Recebemos muitos emails na última semana, de pessoas que não sabiam a diferença entre esses dois tipos de voto. Sendo assim, resolvemos criar uma matéria para deixar os nossos leitores (e eleitores) um pouco mais informados sobre o que significa cada um deles.
Lembrando que todas essas explicações foram retiradas do site JusBrasil e do TRE. Utilizando as informações mais atualizadas possíveis.
Voto em Branco
Antigamente para votar em branco bastava não marcar a cédula, atualmente é preciso pressionar a tecla “branco”, ao invés de digitar o número de qualquer candidato.
Antes o voto em branco era considerado um voto de conformismo e era acrescentado ao candidato que tinha a maioria dos votos no final da contagem. Atualmente ele serve apenas para fins estatísticos, sendo desconsiderado da mesma forma que o voto nulo.
Voto nulo
Voto nulo, é quando a pessoa vota em um número que não pertence a nenhum candidato, confirma o voto, “anulando” assim o próprio voto. Ele é muitas vezes considerado um voto de protesto. Mas, na verdade, assim como o voto em branco é completamente desconsiderado e só serve para fins estatísticos.
O voto nulo é capaz de anular uma eleição?
Na verdade não. Se 99,9% dos votos de uma eleição forem nulos, ganha o candidato que tiver apenas 1 voto. Entenda:
Sendo assim, mesmo que toda a população mostre o próprio descontentamento através do voto, nada muda na legislação eleitoral vigente e os candidatos não são alterados, elegendo-se o candidato que teve o maior número de votos válidos. O que você acha disso?
Fonte: Fatos Desconhecidos
Obs: As informações acima são de total responsabilidade da Fonte declarada. Não foram produzidas pelo Instituto Pinheiro, e estão publicadas apenas para o conhecimento do público. Não nos responsabilizamos pelo mau uso das informações aqui contidas.