A Norma Regulamentadora (NR) Nº 7 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO a todas as empresas que tenham funcionários em regime CLT. Esse programa visa proteger a saúde dos trabalhadores, especificando procedimentos a serem adotados pelas companhias para prevenção dos acidentes que possam ocorrer no ambiente de trabalho e deve ser coordenado por um médico do trabalho.
O médico do trabalho é um especialista que cuida da saúde dos trabalhadores e administra as exigências das atividades do profissional e os impactos físicos e mentais.
É uma especialidade que enfrenta algumas complexidades e possuem muitos desafios para atender às diversidades do mundo laboral, exigindo competências e área afins, como: ergonomia, gestão e psicologia do trabalho, legislação, toxicologia e outros fatores sociais. Uma das atividades deste profissional é mediar a relação entre empregador e trabalhador em prol da saúde e segurança, de maneira ética e sem gerar conflitos.
Além disso, existem outras instituições com as quais o médico do trabalho tem que lidar tais como o ministério do trabalho, o ministério da saúde, a perícia médica, os sindicatos patronais ou de trabalhadores, as comunidades e o Judiciário.
Essa área vem ganhando espaço e reivindicam ações como:
Maior número de profissionais regularizados na área de Medicina do Trabalho;
Maiores opções do empregador em contratar profissionais qualificados;
Menor a chance de depreciação dos preços dos serviços médicos cobrados;
Maior poder de argumentação dos Médicos do Trabalho junto à comissões do Ministério do Trabalho;
Melhor sinergia para uma gestão de saúde qualificada dentro das empresas.
Uma pesquisa feita nos Estados Unidos, pela American College of Occupational and Environmental Medicine com 21 países, mostrou que quase todos reconhecem a necessidade de um médico do trabalho.
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Fonte: Assessoria de Imprensa Eliane Otani
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