Programa Carioca Paga Meia: Moradores e pessoas nascidas na cidade do Rio de Janeiro, munidos com as devidas comprovações documentais: resolução SMC nº 309, de 27 de março de 2015. Documento Comprobatório: Serão considerados comprovantes de residência, para direito à meia-entrada, no contexto do Programa Carioca Paga Meia, títulos de cobrança com no máximo 03 (três) meses de emissão, de serviços de água, luz, telefone fixo ou gás natural, devidamente acompanhado de documento oficial de identificação com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho, passaporte etc.) do usuário.