O benefício da meia-entrada é concedido, mediante a apresentação do comprovante, a estudantes; idosos (pessoas com mais de 60 anos); jovens pertencentes a família de baixa renda com idades de 15 a 29 anos; pessoas com deficiência e acompanhante, quando necessário; diretores, coordenadores, pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais; e professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino.