O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
O balanço, divulgado nesta terça-feira (7) pelo Ministério dos Direitos Humanos (MDH), mostra que por meio do Ligue 180, canal para denúncias de violência contra a mulher, recebeu 72.839 notificações apenas no primeiro semestre deste ano. A violência física foi o crime mais registrado no período, com 34 mil casos, seguida da violência psicológica, com 24.378, e da violência sexual, correspondendo a 5.978 casos.
Como posso denunciar um caso de violência doméstica?
A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção.
O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. As manifestações também são recebidas por e-mail, no endereço ligue180@spm.gov.br.
Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.
Casos de ameaça também podem ser denunciados?
Dados do Ligue 180 mostram que, além da física, a violência psicológica é uma das mais frequentes. Mesmo quando não há a agressão propriamente dita, as ameaças já caracterizam crime (art. 147, Código Penal). Também nesses casos, as mulheres podem procurar o atendimento telefônico para realizar as denúncias ou buscar informações acerca dos seus direitos e da legislação aplicável.
Como é o atendimento pelo País?
Existem serviços especializados no atendimento à mulher em todos os estados, seja para proteção como para denúncias. De acordo com a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres, a vítima tem à disposição Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas-Abrigo, Juizados, Promotorias Especializadas, Casas da Mulher Brasileira, Serviços de Saúde e Unidades Móveis de Atendimento. “O próprio delegado já pode determinar as primeiras medidas protetivas, acelerando a proteção da mulher e evitando a possibilidade de situações mais graves, como o feminicídio”, informa a secretária da pasta, Andreza Colatto.
Quais as punições?
A pena a ser aplicada será calculada de acordo com a tipificação do caso específico. Como medida de proteção à vítima e para evitar a impunidade do agressor, a Lei Maria da Penha não permite que haja penas alternativas à prisão ou o oferecimento da transição penal e defende até três anos de reclusão.
Há integração entre o Disque 100 e o Ligue 180?
O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas a mulheres, mas também a outros grupos sociais, como crianças, adolescentes, idosos, pessoas em situação de rua, trabalhadores em situação análoga à escravidão, migrantes e refugiados. Já o Ligue 180 é um canal específico de orientação e denúncia sobre direitos e serviços públicos para a população feminina.
Desde maio de 2018, o Ligue 180 e o Disque 100 passaram a trabalhar de forma integrada. Com a mudança adotada, quando um usuário ligar para o Disque 100 com denúncias relacionadas à mulher, ele vai ser remanejado automaticamente para o Ligue 180, sem precisar fazer uma nova ligação, e o mesmo vale para quando a temática for relativa ao Disque 100.
Fonte: Governo do Brasil.
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