Barrada durante as discussões no PL das fake news, a Câmara de Deputados levantou outra proposta que impõe a coleta de CPF, endereço e até impressão digital por redes sociais. Apresentada pelo deputado Nereu Crispim (PSL-RS) em julho de 2020, a imposição se daria através de um artigo no Marco Civil da Internet, visando “garantir a identificação inequívoca de todos os usuários que possuem perfis ativos em suas aplicações”.

A sugestão do deputado está prevista no PL 3627/2020. O projeto propõe a inclusão de um artigo no Marco Civil da Internet que determina que redes sociais “garantam a identificação” dos usuários por meio de documentos oficiais — como nome, CPF e CNPJ — e exija informações extras, como endereço residencial e profissional, e foto do usuário ou do administrador do perfil.

O projeto de lei se torna ainda mais invasivo ao mencionar a coleta de impressão digital do usuário como alternativa para identificação. Em paralelo, usuários menores de 18 anos deveriam apresentar informações de seus responsáveis legais para garantir acesso às plataformas.

 

a Luis Macedo/Reprodução 

 

Ainda no documento, é exigido que os atuais usuários das redes sociais tenham seus dados coletados em até 60 dias após a aprovação da lei. Por outro lado, as plataformas deveriam bloquear a criação de novas publicações, comentários e mensagens de usuários que não apresentaram seus documentos; apresentaram dados falsos ou conteúdo não verificável.

Como consequência, o envio de mensagens e interação com publicações poderiam ser utilizados como prova para investigação de crimes contra a honra ou de ameaça que ocorram na plataforma. Isso tudo para tentar conter a prática de crimes cibernéticos e na propagação de discursos de ódio, além de apontar a disseminação de robôs e perfis falsos como um dos fatores que interferem em eleições.

 

Projeto em confronto com a própria lei

Desde seu texto inicial, o projeto de Nereu Crispim vai contra a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A regulação entrou em vigor em setembro de 2020 e determina padrões para o tratamento de dados de brasileiros na internet — entre eles, o princípio da necessidade.

Em seu texto, o regulamento determina que a coleta de dados seja a mínima possível, avaliando a finalidade do serviço para a quantidade de dados coletados. Redes sociais, por sua vez, não apresentam propósito que exige a coleta de documentos.

Ainda assim, o PL 3627/2020 aguarda análise de duas comissões na Câmara e ainda seria posto em votação tanto pelos deputados, quanto pelo Senado, para só então ser encaminhada para aprovação do presidente da República.

 

Fonte: TecMundo


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