Todos nós, independentemente de nossa classe social, credo ou qualquer outra categoria que possa nos “etiquetar”, possuímos os mesmos deveres e consequentemente os mesmo direitos.

 

 

Mesmo assim, você sabia que a grande maioria dos brasileiros não conhece o que está transcrito por lei como sendo seu direito? Por esse mesmo motivo, muitas vezes somos lesados e nem se quer nos damos conta.

 

 

Já bateu boca por causa de tarifa de cartão, taxa abusiva ou qualquer outra coisa que você sabia que não era correta? Confira aqui em baixo quais são os seus reais direitos, e faça-os valer de agora em diante!

 

 

 

 

1- O nome do consumidor deve ser limpo até 5 dias após o pagamento da dívida

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Se você já sofreu com a demora que levou para o seu nome ser mais uma vez considerado limpo na praça, saiba que segundo a decisão do STJ, que é o Superior Tribunal de Justiça, o prazo máximo para ocorrer a mudança, e seu nome sair do serasa é de 5 dias.

 

 

 

 

2- A construtora deve pagar indenização por atraso na obra

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Você comprou um imóvel na planta e o dia da entrega foi adiado diversas vezes? Saiba que segundo o Ministério Público de São Paulo os atrasos superiores a 180 dias, geram uma multa para a construtora responsável pela obra. O valor equivale a 2% do preço que foi pago pelo consumidor mais um bônus de 0,5% desse valor a cada mês que se somar a esse atraso.

 

 

 

 

3- Não existe valor mínimo para comprar com cartão

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Quer comprar uma carteira de cigarros, ou apenas algumas balas com cartão e foi informado de que existe um valor mínimo de compra? Saiba que tal situação é ilegal!

 

 

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) se um estabelecimento possui a opção de ser paga no cartão, esta por sua vez não pode estipular um valor mínimo de compra, sendo obrigada a aceitar a forma de pagamento independentemente de seu valor, desde que a operação seja realizada a vista (débito).

 

 

 

4- Você pode desistir de compras feitas pela internet

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Diferentemente do que muitos pensam, a internet não é “terra de ninguém”, e as compras através deste meio tem se tornado cada dia mais seguras.

 

 

O direito em questão que você possui e provavelmente não sabia, é o de devolver qualquer compra e receber seu reembolso sem custos adicionais até 7 dias após a compra. Até mesmo se você já tiver recebido o produto em sua casa, mas não gostou do que veio, é possível realizar a devolução, desde que esta ocorra dentro do prazo.

 

 

 

5- Uma cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

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Já recebeu alguma cobrança indevida, de bancos, redes de telefonias, bares ou cartão de crédito? Bom, provavelmente a sua resposta foi um sim, e para a felicidade geral da nação, saiba que qualquer cobrança indevida (qualquer uma mesmo) independente do órgão ou empresa que tenha o realizado, deve não somente ser reembolsado, como também deve ser pago em dobro e com valores corrigidos.

 

 

Segundo o código de defesa do consumidor, se uma conta de telefone veio R$200 reais, sendo que o seu valor correto seria de R$150 reais, você tem o direito de receber não somente os R$ 50 que se excederam, mas sim R$ 100,00 devido a multa que esse estabelecimento deve lhe pagar.

 

 

 

6- Passagens de ônibus tem validade de um ano

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Você comprou uma passagem ônibus com data e horário marcado, mas percebeu que não conseguirá realizar a viagem? Nessa situação você pode entrar em contato com a companhia do ônibus, com até 3 horas de antecedência, comunicar o ocorrido e ter como direito a possibilidade de usar o bilhete para qualquer outra data do ano, e tudo isso, sem taxa alguma, mesmo se houver aumento na tarifa.

 

 

 

7- Se desistir de um curso, o consumidor tem o direito de receber as mensalidades que foram pagas antecipadamente

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Você fechou um pacote, e pagou logo de cara 6 meses de um curso por exemplo? Pois bem, saiba que o estabelecimento em questão tem a obrigação de te devolver as mensalidades pagas referentes aos meses que não foram cursados.

 

 

Por outro lado, caso você tenha adquirido algum material didático, a instituição não é obrigada a ressarcir o valor deste material.

 

 

 

8- Doador de sangue tem direito a meia entrada

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Se você é um doador de sangue, registrado em hemocentros ou bancos de sangue dos estados do Paraná, Espirito Santo ou Mato Grosso do Sul, saiba que assim como estudantes e idosos, você também tem o direito de pagar meia entrada em shows, eventos, cinemas, e exposições no geral.

 

 

 

Fonte: Fatos Desconhecidos 

 


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