A partir de Resolução nº 2.227/18 do Conselho Federal de Medicina (CFM) a realização de consultas médicas online será permitida. Os telediagnósticos, telecirurgias, entre outras formas de atendimento à distância, devem ser regulamentados em publicação no Diário Oficial da União, na próxima semana.

 

Em nota, o conselho avaliou que as possibilidades abertas com as mudanças são “substanciais”, mas precisam ser utilizadas por médicos, pacientes e gestores “com obediência plena” às recomendações. Na saúde pública, o CFM considera a inovação “revolucionária” ao permitir o cuidado médico para pessoas nos mais diversos locais do país, por meio de plataformas digitais.

 

Até aqui, a telemedicina só era realizada entre médicos, como uma segunda opinião entre eles. A relação médico-paciente não podia acontecer remotamente.

 

 

Conforme a resolução do Conselho Federal de Medicina confira o que fica permitido:

 

Teleconsulta

 

A primeira consulta deve ser obrigatoriamente presencial, mas, no caso de comunidades distantes, como em florestas, ou em plataformas de petróleo, por exemplo, a consulta poderá ser virtual desde a primeira, contanto que o paciente seja acompanhado por um profissional de saúde.

 

Nos atendimentos de longo tempo ou de doenças crônicas, o CFM exige a realização de consulta presencial a cada quatro meses, pelo menos.

 

No caso de prescrição médica à distância, a resolução fixa que o documento deverá conter identificação do médico, incluindo nome, número do registro e endereço, identificação e dados do paciente, além de data, hora e assinatura digital do médico.

 

Profissionais deverão manter ainda arquivos de cada atendimento prestado à distância, em uma espécie de prontuário médico virtual. A gravação deverá ser autorizada pelo paciente e caso não haja consentimento, a teleconsulta não poderá ser realizada.

 

Caso o médico verifique que há risco de diagnóstico de doença grave, a consulta poderá ser interrompida para avaliação presencial.

 

Caberá aos médicos verificar seus limites para atuar à distância, além dos limites de cada caso.

 

Telediagnóstico

 

O envio de resultados de exames poderá ser feito via internet.

 

Teleinterconsulta

 

Teleinterconsulta acontecerá quando médicos trocarem informações e opiniões, com ou sem a presença do paciente, para definição de diagnóstico e/ou tratamento clínico ou cirúrgico.

 

Telecirurgia

 

Na telecirurgia, o procedimento será feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local. A resolução estabelece, no entanto, que um médico, com a mesma habilitação do cirurgião que está distante, participe do procedimento no local, ao lado do paciente, para garantir que a cirurgia tenha continuidade caso haja algum problema, como uma queda de energia.

 

Teletriagem

 

O médico fará uma avaliação, à distância, dos sintomas apresentados pelo paciente e define seu direcionamento ao especialista adequado.

 

Teleorientação e teleconsultoria

 

A teleorientação será a declaração de saúde para contratação de planos particulares. Já na teleconsultoria, médicos, gestores e profissionais de saúde poderão trocar informações sobre procedimentos e ações de saúde.

 

Telemonitoramento

 

O telemonitoramento vai permitir que um médico avalie a condição de saúde do paciente, evitando idas desnecessárias a unidades de pronto-socorro. O médico remoto poderá avaliar se uma febre de um paciente, que ele já acompanha, merece uma ida ao hospital, por exemplo.

 

A abertura da medicina para era digital não é consenso entre os médicos

 

Anúncios de hospitais, na internet, para teleorientações e consultas virtuais é visto com temor por permitir avaliações equivocadas ou atrasar diagnósticos. A situação levou o próprio CFM a divulgar uma nota, nesta semana, em que afirma que o exame presencial “é a forma eficaz e segura de se realizar o diagnóstico e tratamento de doenças”.

 

Fonte: Catraca Livre


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