Um indiano de Ghaziabad que tinha a impressão de que tanto ele quanto sua família estavam sendo assediados e extorquidos por um grupo de hackers sofisticados e implacáveis ​​descobriu que o autor do crime era seu filho menor.

 

O caso ocorreu em janeiro de 2021 e ganhou destaque nos meios de comunicação da Índia quando o esquema de extorsão do qual ele e sua família foram vítimas foi denunciado às autoridades do país.

 

O golpe

 

De acordo com o depoimento de Rajiv Kumar, umas das vítimas do golpe, sua conta de e-mail foi hackeada no dia 01 de janeiro, e desde então, vinha recebendo ameaças e perdas financeiras de um grupo de hackers.

 

Os supostos criminosos, após terem uma certa quantia em dinheiro da vítima, ainda exigiram cerca de 10 crore (um milhão de rúpias) para não divulgar fotos confidenciais de Kumar ao público. Os golpistas disseram também que, caso não recebessem o dinheiro, iriam matá-lo e à sua família.

 

Inicialmente, o indiano ignorou os e-mails ameaçadores, no entanto, os hackers, para solidificar as ameaças, começaram a invadir seu telefone. Foi nesse exato momento que Kumar percebeu que os golpistas já tinham acesso a dados de outros integrantes da família, o que o fez entrar em pânico e contatar a polícia.

 

O caso, de acordo com o portal de notícias Odditycentral, foi registrado pelas autoridades com base em seções do Código Penal Indiano – as quais incluem intimidação criminal, insulto à modéstia de mulher e insulto intencional para provocar a quebra da paz – e na seção 66D da Lei de TI.

 

Após iniciar uma investigação, a polícia constatou que o IP a partir do qual o e-mail de extorsão inicial procedeu-se e subsequentes as mensagens foram enviadas era o mesmo do da vítima, o que significa que todo transtorno era provocado por alguém da própria família de Kumar.

 

Segundo o India Today, o responsável era o filho do indiano, que tem apenas 11 anos. O menino supostamente aprendeu sobre crime cibernético assistindo a vídeos e tutoriais no YouTube e achou que era inteligente o suficiente para encobrir seus rastros.

 

A investigação ainda segue em andamento.

 

Ameaça

 

Segundo o portal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), “o crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa”.

 

Em suma, a ameaça “pode ser contra a própria vítima, contra pessoa próxima ou até contra seus bens”.

 

Basicamente, o crime em questão é classificado como “menor potencial ofensivo e, por isso, é analisado nos juizados especiais criminais”. Aqueles que são condenados podem ter “a pena de prisão substituída por outra pena alternativa, como prestação de serviço à comunidade, pagamento de cestas básicas a alguma instituição, dentre outras”.

 

Ainda de acordo com o portal do TJDFT, “para a ocorrência do crime não precisa que o criminoso cumpra o que disse, basta que ele tenha intenção de causar medo e que a vítima se sinta atemorizada”.

 

Fonte: Fatos Desconhecidos.


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