A Justiça Federal determinou às operadoras que não suspendam ou interrompam o fornecimento dos serviços de telecomunicação aos consumidores residenciais do estado de São Paulo durante o período de emergência causado pelo novo coronavírus. A medida abrange, inclusive, os clientes inadimplentes.

 

Na decisão, em resposta à ação impetrada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon), a juíza Federal Natália Luchini afirma que a suspensão destes serviços não é um meio legal para forçar o pagamento de tarifas em atraso ou a vencer.

 

Ainda segundo a magistrada da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, a suspensão ou o corte em serviços como telefonia e internet afetaria diretamente as pessoas que estão em casa cumprindo as orientações das autoridades de saúde. Embora essenciais para o combate à covid-19, estas medidas contribuíram para a redução da atividade econômica e a queda na renda das famílias.

 

Em caso de descumprimento da ordem, as prestadoras de serviço estão sujeitas ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado, a cada dia. A decisão vale apenas para o período de quarentena, não alcançando “eventuais débitos futuros”.

 

Outros serviços inclusos na decisão

 

Além da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que fica proibida de suspender os serviços de telefonia, a juíza Natália Luchini também mencionou outras agências na sentença. O objetivo é garantir o acesso aos serviços essenciais mesmo sem o pagamento, durante o distanciamento social.

 

Desta forma, também estão proibidas de suspender ou interromper o fornecimento de serviços a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp).

 

Estas determinações valem apenas no estado de São Paulo e é a segunda do tipo, nos últimos dias. Anteriormente, uma decisão da justiça proibiu a Vivo, a TIM, a Claro e a Oi de cortar o fornecimento de serviços sem pagamento no Rio Grande do Sul.

 

Fonte: Tecmundo


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