As pessoas sabem que, quando se comete um crime, é bem provável que, em algum momento, elas  vão ter que prestar contas e pagar por aquilo de alguma forma. O mais comum é os criminosos serem pegos e, dependendo do caso, serem julgados no tribunal.

Mas, com certeza, você já deve ter visto na televisão sobre crimes de guerra, genocídios ou crimes contra a humanidade que ainda não foram julgados. E o motivo disso acontecer é que existe uma Corte que é responsável por esses julgamentos. É o Tribunal Penal Internacional.

Depois da Segunda Guerra Mundial, alguns tribunais de âmbito internacional foram criados. Como por exemplo, o de Tóquio e, o mais famoso, de Nuremberg. Esse segundo foi responsável por julgar os crimes cometidos pelos nazistas na Segunda Guerra.

Em 1950, a Organização das Nações Unidas (ONU) montou uma comissão para fazer o Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Mas essa iniciativa não teve nenhuma organização permanente como resultado. Mas em 1973, de acordo com a resolução da ONU de número XXVIII que se refere aos “Princípios da Cooperação Internacional na Identificação, Detenção, Extradição e Punição dos Culpados por Crimes contra a Humanidade”, foi estabelecido que todos os países devem ajudar para que os responsáveis pelos atos sejam julgados e punidos.

Na década de 1990 outra comissão foi organizada com o objetivo de preparar um projeto de Estatuto e formar um comitê especial que reunisse representantes governamentais. Como resultado surgiu o Comitê Preparatório da Conferência de Roma.

Tribunal

E em julho de 1998, os representantes de 120 nações se reuniram em uma conferência em Roma. Então, eles aprovaram o projeto que pretendia criar um Tribunal Penal Internacional Permanente, coisa que, até então, não existia. Como resultado foi elaborado o Tratado de Roma do Tribunal Penal Internacional.

A diferença dos tribunais já existentes e do Tribunal Penal Internacional (TIP) é que ele tem um caráter permanente, enquanto os outros foram feitos para resolverem problemas pontuais. O TIP começou suas atividades em julho de 2002. As atividades começaram em sua sede em Haia, nos Países Baixos. Por isso, às vezes, ele é chamado de Tribunal de Haia.

As atividades do TIP foram oficializadas pelo artigo 3º do Estatuto de Roma. O Estatuto é um instrumento jurídico internacional com 128 artigos. Mas ele não é o único. Ele é o fundamento documentado do Tribunal Penal Internacional. E nenhum país que tenha adotado suas regras pode atuar sem olhar o que foi acordado em Roma.

A premissa do estatuto é que exista uma comunidade internacional. Sendo assim, se considera que existem crimes que afetam diretamente milhares de pessoas em um nível mundial. E chegam até chocar, de forma profunda, toda a humanidade.

Atualmente, 22 nações são estados-partes. Eles são distribuídos assim: África: 34 países; América Latina e Caribe: 27 países (além de todos os da América do Sul fazerem parte); Países Ocidentais e outros: 25 países; Europa do Leste: 18 nações e Ásia e Pacífico: 18 países.

O Tribunal Penal Internacional foi criado para ser um tribunal de justiça permanente de âmbito internacional. E ele não julga Estados, mas sim pessoas. Ele deve ser acionado quando as pessoas cometem crimes de uma gravidade grande e alcance internacional.

Os crimes que o TIP julga são basicamente quatro tipo. São eles: crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão.

Ele entra em ação quando os tribunais nacionais não conseguem, ou não querem realizar os processos criminais. A formação de um foro internacional, geralmente, é o último recurso.

 

Fonte:  Politize


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